O que é a revisão contratual?
Neste contexto, a revisão contratual é uma forma de adequação do contrato à vontade dos contratantes, ou ainda, a hipótese de resolução contratual para os casos onde a redução da onerosidade não seja possível.
Como faço para pedir revisão de contrato de financiamento?
De preferência, a pessoa deve entrar em contato com o banco, a imobiliária ou o fornecedor do contrato para pedir revisão com antecedência, antes do vencimento.
Como fazer revisão de contrato?
A Constituição, em seu artigo 5º, parágrafo XXXV, garante a todo cidadão o direito de pedir a revisão dos seus contratos na Justiça, caso sinta-se lesado de alguma forma. Então, para entrar com esta ação de revisão de contrato, é preciso procurar um advogado especializado no tema.
Como entrar com um processo de juros abusivos?
Uma vez que você identifica que é vítima de juros abusivos você irá entrar com a ação revisional, e para isso, precisará de um advogado ou uma agência de consultoria para te auxiliar.
A possibilidade de revisão de contrato de acordo com Código de Defesa do Consumidor
Como é notório, a Lei 8.078/1990, que instituiu entre nós o Código de Defesa do Consumidor constitui norma de ordem pública e interesse social, pelo que consta do seu art. 1º, sendo também norma principiológica, pela previsão expressa de proteção aos consumidores constante no Texto Maior, particularmente do seu art. 5º, XXXII, e art. 170, III.
Na esfera contratual, o CDC inseriu entre nós a regra de que mesmo uma simples onerosidade ao consumidor poderá ensejar a chamada revisão contratual, prevendo também o afastamento de uma cláusula abusiva, onerosa, ambígua ou confusa (artigos 51 e 46) e a interpretação do contrato sempre em benefício do consumidor (artigo 47).
Entendemos que a intenção da expressão função social do contrato está intimamente ligada ao ponto de equilíbrio que o negócio celebrado deve atingir e ao que se denomina princípio da equidade contratual. Dessa forma, um contrato que traz onerosidade a uma das partes – tida como hipossuficiente e/ou vulnerável –, não está cumprindo o seu papel sociológico, necessitando de revisão pelo órgão judicante.
Sendo a igualdade para contrair direitos e deveres entre os sujeitos do direito uma cláusula pétrea, prevista no art. 5º, “caput”, da CF/88, procura-se resolver eventuais desigualdades de forma casuística.[1] Entretanto a aceitação da teoria do cumprimento da função sociológica do contrato por nossos tribunais, ainda se faz de maneira tímida, talvez em razão da resistência de rompimento em relação à uma teoria clássica, enraizada na jurisprudência e embasada pelo Código Civil de 1916.
Sem maiores debates quanto à tal discussão, o que nos interessa, principalmente, é o que preceitua o art. 6º, inciso V, da Lei 8.078, de 1990, dispositivo que trata da proteção do consumidor em relação às cláusulas abusivas e do direito à revisão contratual, “in verbis”:
“Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabelecem prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.”
O escritório Jorge Santos Advocacia está preparado para defender o direito do consumidor na área imobiliária, como rescisão contratual de imóvel adquirido na planta, restituição de comissão de corretagem, revisional de financiamento imobiliário, suspensão de Leilões, renegociação de dívidas junto aos bancos, contrato de compra e venda, execução de contratos imobiliários, consultoria e assessoria imobiliária completa e eficaz, defesa em processos judiciais e administrativos de retomada de imóvel.
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