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	<title>Advogado em São Paulo | Jorge Santos</title>
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	<description>Advogado em São Paulo</description>
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		<title>DIVÓRCIO: ASPECTOS LEGAIS, FINANCEIROS E FAMILIARES</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Jun 2024 10:51:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Introdução O divórcio é um processo complexo e emocional que envolve a dissolução legal de um casamento. Este artigo abordará os principais aspectos do divórcio, incluindo a divisão de bens, guarda dos filhos e os impactos emocionais e financeiros que podem surgir. Compreender essas questões pode ajudar a minimizar os conflitos e facilitar um acordo&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Introdução</strong></p>
<p>O divórcio é um processo complexo e emocional que envolve a dissolução legal de um casamento. Este artigo abordará os principais aspectos do divórcio, incluindo a divisão de bens, guarda dos filhos e os impactos emocionais e financeiros que podem surgir. Compreender essas questões pode ajudar a minimizar os conflitos e facilitar um acordo justo para ambas as partes.</p>
<ol>
<li><strong>Processo Legal do Divórcio</strong></li>
</ol>
<p><strong>1.1. Tipos de Divórcio</strong></p>
<ul>
<li><strong>Divórcio Consensual</strong>: Quando ambos os cônjuges concordam com os termos do divórcio, incluindo a divisão de bens e a guarda dos filhos.</li>
<li><strong>Divórcio Litigioso</strong>: Quando há desacordo entre os cônjuges sobre os termos do divórcio, sendo necessário recorrer ao tribunal para a resolução.</li>
</ul>
<p><strong>1.2. Requisitos Legais</strong></p>
<ul>
<li><strong>Residência e Jurisdição</strong>: Requisitos de residência mínima e onde o pedido de divórcio pode ser apresentado.</li>
<li><strong>Motivos para o Divórcio</strong>: Alguns locais exigem a declaração de motivos, como incompatibilidade ou infidelidade.</li>
</ul>
<ol start="2">
<li><strong>Divisão de Bens</strong></li>
</ol>
<p><strong>2.1. Regimes de Bens</strong></p>
<ul>
<li><strong>Comunhão Parcial de Bens</strong>: Bens adquiridos após o casamento são divididos igualmente.</li>
<li><strong>Comunhão Universal de Bens</strong>: Todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, são divididos igualmente.</li>
<li><strong>Separação Total de Bens</strong>: Cada cônjuge mantém a propriedade dos bens adquiridos individualmente.</li>
</ul>
<p><strong>2.2. Avaliação e Distribuição de Bens</strong></p>
<ul>
<li><strong>Bens Imóveis e Móveis</strong>: Procedimentos para avaliar e dividir casas, carros e outros bens móveis.</li>
<li><strong>Investimentos e Dívidas</strong>: Como tratar contas bancárias, investimentos, e dívidas acumuladas durante o casamento.</li>
</ul>
<ol start="3">
<li><strong>Guarda dos Filhos e Pensão Alimentícia</strong></li>
</ol>
<p><strong>3.1. Tipos de Guarda</strong></p>
<ul>
<li><strong>Guarda Compartilhada</strong>: Ambos os pais têm responsabilidade conjunta e tomam decisões sobre a vida dos filhos.</li>
<li><strong>Guarda Unilateral</strong>: Apenas um dos pais tem a guarda e toma as decisões principais.</li>
</ul>
<p><strong>3.2. Pensão Alimentícia</strong></p>
<ul>
<li><strong>Determinação do Valor</strong>: Fatores que influenciam o valor da pensão, como renda dos pais e necessidades dos filhos.</li>
<li><strong>Execução e Revisão</strong>: Procedimentos para garantir o pagamento e possíveis revisões do valor.</li>
</ul>
<ol start="4">
<li><strong>Impactos do Divórcio</strong></li>
</ol>
<p><strong>4.1. Impactos Emocionais</strong></p>
<ul>
<li><strong>Para os Cônjuges</strong>: Como lidar com o estresse e a ansiedade decorrentes do divórcio.</li>
<li><strong>Para os Filhos</strong>: Efeitos psicológicos nos filhos e estratégias para mitigar esses impactos.</li>
</ul>
<p><strong>4.2. Impactos Financeiros</strong></p>
<ul>
<li><strong>Custos do Divórcio</strong>: Custos legais e judiciais envolvidos no processo.</li>
<li><strong>Reajuste Financeiro</strong>: Adaptação ao novo padrão de vida pós-divórcio.</li>
</ul>
<p><strong>Conclusão</strong></p>
<p>O divórcio, embora desafiador, pode ser enfrentado de maneira mais equilibrada com o conhecimento adequado e a preparação necessária. Ao entender os aspectos legais, financeiros e emocionais, os cônjuges podem trabalhar para alcançar um acordo justo e minimizar o impacto negativo sobre os filhos.</p>
<p>É essencial procurar o auxílio de um bom advogado para resolver todas as questões judiciais referentes ao divórcio. O suporte jurídico especializado pode fazer toda a diferença na obtenção de um resultado justo e eficiente. Nós, do escritório Jorge Santos Advocacia, estamos à disposição para te auxiliar da melhor forma possível, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que você receba o apoio necessário durante todo o processo de divórcio.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Jorge Santos Advocacia, Advogado em São Paulo, Divórcio em São Paulo</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Qual a Importância e Necessidade de um Advogado na Criação e Manutenção de uma Associação de Proteção Veicular?</title>
		<link>https://consultaradvogadosaopaulo.com.br/qual-a-importancia-e-necessidade-de-um-advogado-na-criacao-e-manutencao-de-uma-associacao-de-protecao-veicular/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Nov 2023 13:21:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para a criação de uma associação de proteção veicular o Estatuto Social deve ser assinado por um advogado inscrito regularmente na OAB. Por força do Estatuto da Advocacia em seu em seu art. 1º, § 2º, os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Para a criação de uma associação de proteção veicular o Estatuto Social deve ser assinado por um advogado inscrito regularmente na OAB. Por força do Estatuto da Advocacia em seu em seu art. 1º, § 2º, os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.</p>
<p>Os documentos exigidos podem variar de acordo com a localização, entretanto estes são os documentos mais exigidos: Requerimento assinado pelo representante legal (geralmente o próprio presidente da entidade), Estatuto Social, Ata de aprovação do estatuto social, Ata de eleição e de posse dos primeiros Conselhos Fiscal e Diretor.</p>
<p>O que é necessário então para dar início ao processo de criação de uma associação?</p>
<p>Para dar início ao processo de criação de associação, primeiro, é importante que os membros interessados tenham conhecimento do Código Civil, pois é neste documento que estão listadas todas as exigências necessárias para abertura.</p>
<p>A criação, de fato, acontece por meio do Estatuto Social — instrumento legal que registra um conjunto de regras para o funcionamento da entidade. Ou seja, é preciso atender alguns requisitos básicos, como:</p>
<ul>
<li>Ata com denominação dos fins;</li>
<li>local da sede da instituição;</li>
<li>requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos integrantes;</li>
<li>ciência dos direitos e deveres dos associados/fundadores;</li>
<li>fontes de recursos para manutenção;</li>
<li>entre outros.</li>
</ul>
<p>Feito o registro no Estatuto, no Cartório de Títulos e nos Documentos de Pessoas Jurídicas, a associação passa a ter total capacidade e condição legal para contratar, empregar, firmar parcerias, entre outras funcionalidades.</p>
<p>Um excelente Respaldo Jurídico é Necessário para a Manutenção e Sucesso de uma Associação de Proteção Veicular</p>
<p>Nós do escritório de advogados <em><strong>Jorge Santos Advocacia</strong></em> estamos preparados com profissionais qualificados e experientes, proporcionando assessoria jurídica com intuito de oferecer segurança jurídica para associações de proteção veicular em diferentes áreas. Temos como principal objetivo prestar um serviço especializado nas áreas em que as associações de proteção veicular precisam, com o objetivo de prevenir gastos e danos, diminuir erros e falhas, fazendo com que a mesma economize dinheiro com a diminuição de litígios e de problemas relacionados à legislação.</p>
<p>Nossa assessoria jurídica para associações de proteção veicular trabalha ativamente dentro da organização de forma estratégica para diminuir gastos com contencioso, criar e monitorar a legalidade de contratos, compreender os ramos do direito necessários para o negócio e buscar formas menos onerosas e mais eficientes para resolver conflitos. Analisamos situações específicas da associação e apontamos possíveis soluções para os problemas encontrados, trabalhamos de forma ativa e estratégica dentro da organização, prevenindo problemas e criando soluções para os que se apresentam.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Jorge Santos advocacia, advogado, associação de proteção veicular, advogado de associação de proteção veicular, assessoria jurídica para associações proteção veicular, direito associativo, jurídico socorro mútuo, advogado Goiânia, advogado São Paulo, advogado Minas Gerais, advogado Bahia, advogado Ceará, advogado Rio Grande do Norte, advogado Pernambuco, advogado Pará, jurídico associação de proteção veicular, assessoria jurídica proteção veicular</p>
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			</item>
		<item>
		<title>AS AÇÕES SUCESSÓRIAS CONFORME CADA REGIME DE BENS</title>
		<link>https://consultaradvogadosaopaulo.com.br/as-acoes-sucessorias-conforme-com-cada-regime-de-bens/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 20 Nov 2021 15:06:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>DIREITO SUCESSÓRIO Com a abertura da sucessão, que ocorre no dia da morte do dono da herança, o acervo hereditário transmite-se, de imediato, aos herdeiros legítimos e testamentários (CC, art. 1.784). Herança: A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros (CC, art. 1.791). Isso quer dizer que, até a partilha,&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3><strong>DIREITO SUCESSÓRIO</strong></h3>
<p>Com a abertura da sucessão, que ocorre no dia da morte do dono da herança, o acervo hereditário transmite-se, de imediato, aos herdeiros legítimos e testamentários (CC, art. 1.784).</p>
<p><em><strong>Herança</strong></em>: A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros (CC, art. 1.791).</p>
<p>Isso quer dizer que, até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e à posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio (CC, art. 1.791, parágrafo único).</p>
<p>Por isso, não dá ao sucessor direito imediato a bem exclusivo da herança.</p>
<p><em><strong>Meação</strong></em>: corresponde à<strong> metade dos bens que são comuns ao casal,</strong> variando o seu montante em conformidade com o regime de comunicação de bens escolhido pelo par conjugal ou convivencial. A meação não se confunde com a sucessão, porquanto ela tem sua gênese no Direito de Família, em determinação ao regime de bens dos cônjuges ou conviventes onde subsista a ideia de comunhão ou copropriedade patrimonial, com maior ou menor extensão, dependendo, evidentemente, do regime de bens escolhido pelo par andrógino. O casamento produz comunidade de vida, mais ou menos duradoura e estável e o regime matrimonial estabelece a norma dos interesses econômicos dos cônjuges e destes para com terceiros, podendo existir um regime de comunidade de bens, construindo duas metades sobre patrimônio considerado comum, em contraponto aos bens particulares e incomunicáveis</p>
<p><em><strong>Espólio: </strong></em>Espólio é o nome dado ao conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida. Trata-se da reunião de todos os bens que serão partilhados por meio do inventário, devidamente dividido entre todos os herdeiros legais.</p>
<p><em><strong>Sucessão Testamentária</strong></em>: É considerado ato de última vontade, onde se alcança o princípio da autonomia da vontade, que será respeitada mesmo depois da morte. Qualquer pessoa maior de 16 anos é capaz de testar, contemplando por testamento a totalidade de seus bens, ou parte deles, sendo que a legítima não poderá ser incluída em testamento. O testador pode nomear herdeiros a quem deixa todos ou apenas parte dos bens, bem como nomear legatários, destinando-lhes bem certos ou determináveis.</p>
<p><em><strong>Sucessão Legítima</strong></em>: É a transmissão em razão de morte àquelas pessoas indicadas em testamento ou, na sua ausência, na legislação civil como beneficiários da herança do falecido.</p>
<p>Via de regra, a sucessão é identificada por classes, na qual uma classe de herdeiros exclui a outra. Em caso de herdeiros da mesma classe, os parentes mais próximos excluem os mais remotos, exceto se o título hereditário for idêntico.</p>
<p>.<em><strong>Inventário</strong></em>: Consiste na abertura de um processo judicial ou extrajudicial para transferir aos herdeiros legais os bens do falecido. Após a morte, os bens do de cujus passam a integrar o que chamamos no direito de Espólio.</p>
<p>Com o falecimento abre-se a sucessão hereditária para relacionar, conferir, calcular e dividir os quinhões a cada herdeiro.</p>
<p>Diante disso, o nosso ordenamento jurídico estabelece que cabe a cada herdeiro uma quota parte dos bens do falecido, líquido das dívidas e demais despesas necessárias à manutenção dos bens até a tradição.</p>
<p><em><strong>Legítima: </strong></em>é a parte da herança que é destinada aos herdeiros necessários.</p>
<p><em><strong>Beneficiários da Herança</strong></em>:</p>
<ol>
<li>i) <em>Herdeiros Necessários</em>– ascendentes (ex: pais), descendentes (ex: filhos) e, dependendo do regime de bens adotado, cônjuge sobrevivente/supérstite. São denominados “necessários”, pois não podem ser excluídos do direito à sucessão, salvos em casos de indignidade ou deserdação.</li>
<li>ii) <em>Herdeiros Legítimos</em>– parentes colaterais até o 4° grau (ex: irmãos, sobrinhos, tios e primos) e poderão ser beneficiários da herança em casos em que não há herdeiros necessários nem disposição testamentária diversa.</li>
</ol>
<p>iii) <em>Herdeiros Testamentários</em> – o falecido, como última vontade, deixa bens a pessoas que, não necessariamente, são parentes. Cabe ressaltar que, havendo herdeiros necessários, o testador só pode dispor livremente de 50% do seu patrimônio.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>Como é feita a partilha no regime de comunhão parcial de bens?</strong></h2>
<p>Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes. Essa é modalidade adotada como padrão para as relações de união estável. Ou seja, se o casal optar por outro regime, deverá formalizar a opção por meio de escritura pública de pacto antenupcial (no casamento), ou de contrato em cartório (no caso de união estável). Um exemplo dessa opção de regime ocorre quando um casal adquire um imóvel durante a vigência do casamento. No caso de dissolução do vínculo, a propriedade deverá ser partilhada, devendo seu valor ser dividido de forma igualitária entre os dois, independente de quanto cada um tenha contribuído para a aquisição. Neste regime, porém, alguns bens que, embora passem a integrar o patrimônio do casal durante o casamento, não serão partilhados, como, por exemplo, aqueles que forem doados apenas a um dos cônjuges, os resultantes de herança, os proventos do trabalho de cada um e os de uso pessoal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>E se a partilha de bens ocorrer no âmbito do regime de comunhão universal?</strong></h2>
<p>Todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados. Para formalizar este tipo de regime, é necessário que o casal faça, previamente ao casamento, uma escritura pública de pacto antenupcial. No caso da união estável, se essa for a opção de regime do casal, deve ser feito um contrato em cartório.</p>
<h2><strong>No caso do regime de separação total, o que ocorre?</strong></h2>
<p>Por esta opção, tanto os bens adquiridos antes do casamento ou união, quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação. Assim como na comunhão universal de bens, é necessário, para a escolha desse regime, que o casal realize um pacto antenupcial em cartório (previamente ao casamento) ou de contrato em cartório (no caso de união estável). Esse tipo de regime, porém, é obrigatório nos casos de casamento com maiores de 70 anos ou com menores de 16 anos de idade.</p>
<h2><strong>E se a opção for pelo regime de participação final nos aquestos, como é feita a partilha dos bens?</strong></h2>
<p>Na participação final nos aquestos cada cônjuge pode administrar livremente os bens que estão em seu nome enquanto o casamento durar, ou seja, os cônjuges podem se comportar como se estivessem casados sob o regime da separação de bens. Porém, quando o casamento acabar, por divórcio ou morte, os bens serão partilhados conforme as regras do regime de comunhão parcial de bens. Portanto, é um regime semelhante à comunhão parcial de bens, na medida em que a divisão do patrimônio na separação considera apenas aqueles adquiridos durante a vigência do casamento. Este regime permite aos cônjuges maior autonomia para a administração de seus respectivos patrimônios. No entanto, deve haver grande confiança mútua, pois é possível que um cônjuge se desfaça de bens sem comunicar ao outro.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Advogado em São Paulo</p>
<p>Advogado em Santo André</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Posso fazer uma divisão de bens em vida do meu patrimônio?</title>
		<link>https://consultaradvogadosaopaulo.com.br/posso-fazer-uma-divisao-de-bens-em-vida-do-meu-patrimonio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Sep 2021 17:56:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Posso fazer uma divisão de bens em vida do meu patrimônio? As opções para se fazer uma divisão de bens em vida são: através de testamento, criação de holding familiar e doação. Um planejamento sucessório pode facilitar o processo!  Posso fazer uma divisão de bens em vida do meu patrimônio? Se você tem dúvidas se&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Posso fazer uma divisão de bens em vida do meu patrimônio?</strong></p>
<p>As opções para se fazer uma divisão de bens em vida são: através de testamento, criação de holding familiar e doação. Um planejamento sucessório pode facilitar o processo!</p>
<p><strong> Posso fazer uma divisão de bens em vida do meu patrimônio?</strong></p>
<p>Se você tem dúvidas se é possível fazer a divisão de bens em vida, já vamos te adiantar: sim, é possível! A herança é transmitida aos herdeiros após o óbito, mas muitas pessoas preferem se prevenir, ainda mais quando sabem que a partilha pode dar briga entre os herdeiros.</p>
<p>A fim de amenizar certos atritos familiares, a divisão de bens em vida é uma ótima opção para quem não quer deixar problemas, sendo que partir de um plano sucessório que ela pode ser definida, avaliada e validada.</p>
<h2>Quais são as opções de divisão de bens em vida?</h2>
<p>Se você não possui um planejamento sucessório, o profissional especialista em sucessões pode te ajudar. A distribuição deve ser feita como quiser, mas deve-se respeitar as partes de direito (no caso 50%) dos herdeiros necessários (como filhos). Então lembre-se, você poderá dispor apenas 50% da sua herança para “terceiros”, pois o restante já fica com os herdeiros necessários, de acordo com a legislação.</p>
<h2><strong>Posso dispor de todo meu patrimônio pelo testamento?</strong></h2>
<p><strong>Testamento: </strong>o testamento é opção que está disponível dentro do planejamento sucessório, nele, o proprietário expressa suas vontades em relação à distribuição de seus bens, bem como assuntos pessoais e morais. Na hora de fazer o testamento é importantíssimo que você tenha em mente quem ficará com o quê.</p>
<p>Se você conta com o planejamento sucessório ele pode facilitar o trâmite, pois você irá discutir todas as possibilidades com seu advogado e analisar, por exemplo, qual filho será o responsável para administrar seu patrimônio e “cuidar” dos negócios.</p>
<p>Se você tiver herdeiros necessários, você NÃO poderá dispor totalmente de sua herança de forma livre.</p>
<p>Isso porque 50% de sua herança deve ser transferida, necessariamente, aos herdeiros necessários.</p>
<p>Esses herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos, bisnetos e <em>ad infinitum</em> ), ascendentes (pais, avós, bisavós e <em>ad infinitum</em> ) e o cônjuge ou companheiro conforme <u>RE 878694 / MG</u> <strong>e</strong> RE 646721 / RS.</p>
<p>Se houver alguns desses parentes, eles serão considerados herdeiros necessários, e terão direito – obrigatoriamente – a 50% da herança (a chamada parte legítima da herança).</p>
<p>Assim, o testamento só poderá abarcar 50% do patrimônio.</p>
<p>Porque os outros 50% – a parte legítima da herança – já terá destino certo: os herdeiros necessários!</p>
<p>E como se calcula essa parte legítima da herança?</p>
<p>Essa parte, que deve ficar com os herdeiros necessários é calculada da seguinte forma:</p>
<p>Do montante do patrimônio do falecido, desconta-se as dívidas e demais despesas.</p>
<p>Desta forma é calculada a herança líquida e é este valor que servirá de base.</p>
<p>Desse valor, 50% é reservado para os herdeiros necessários e 50% pode ser distribuído via testamento para quem o falecido estipulou.</p>
<p>Porém, se hão houver nenhum herdeiro necessário, o testamento poderá abarcar a totalidade do patrimônio!</p>
<h2><strong>Quem pode fazer testamento?</strong></h2>
<p>Toda pessoa a partir dos 16 anos tem capacidade ativa para fazer testamento, desde que seja apta a exprimir a sua vontade.</p>
<h2><strong>E quem pode ser beneficiado por ele?</strong></h2>
<p>Os beneficiários podem ser quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas.</p>
<p>Aliás, até pessoas que ainda não nasceram podem ser beneficiadas pelo testamento!</p>
<p>Essa previsão está no artigo 1799, inciso I, do Código Civil.</p>
<p>Mas nesse caso há um requisito: Que os herdeiros ainda não concebidos devem nascer num prazo de 2 anos da abertura da sucessão. Caso contrário, serão excluídos!</p>
<h2><strong>Formas de testamentos</strong></h2>
<p>O testamento pode ser Comum ou Especial.</p>
<p>Quanto ao testamento comum (também chamado de ordinário), ele pode ser feito das seguintes formas:</p>
<ul>
<li>Público</li>
<li>Cerrado</li>
<li>Particular</li>
</ul>
<p>Em relação ao testamento especial, também existem 3 formas:</p>
<ul>
<li>Marítimo</li>
<li>Aeronáutico</li>
<li>Militar</li>
</ul>
<p>Nosso foco aqui será o testamento comum, (ordinário).</p>
<p>Isso porque essa é a espécie de testamento que pode ser feita por qualquer pessoa, exige-se apenas que tenha capacidade ativa para fazer testamento.</p>
<p>Lembre-se, para ter capacidade ativa, deve ter no mínimo 16 anos e estar apta a exprimir sua vontade.</p>
<p>Já em relação ao testamento especial, apenas certas pessoas em certas situações especiais podem realizá-lo.</p>
<h2><strong>Formas de testamento comum</strong></h2>
<h3><strong>1.Testamento público</strong></h3>
<p>É realizado em cartório, por escritura pública, perante um tabelião, com a presença de 2 testemunhas;</p>
<p>Todos devem assinar o documento (o tabelião, o testador e as testemunhas).</p>
<p>Não há a necessidade de que as testemunhas sejam conhecidas do testador, pois sua função é verificar se há vício no momento em que o testamento está sendo lavrado (como algum tipo de vício de consentimento, por exemplo).</p>
<p>Quanto às testemunhas, a única exigência é que não sejam ascendentes, descendentes, irmãos ou cônjuge do testador ou dos herdeiros instituídos.</p>
<p>Ainda, o documento ficará registrado no Colégio Notarial do Brasil.</p>
<p>Desta forma, em futura ação de inventário, o juiz tomará conhecimento de sua existência quando solicitar a certidão a este órgão.</p>
<p>Esta é a única forma que uma pessoa cega pode fazer testamento (nesse caso, é obrigatória a leitura do documento em voz alta, por duas vezes) para garantir a lisura do procedimento.</p>
<p>A jurisprudência entende que esta também é a única forma que o analfabeto pode fazer esse documento.</p>
<p>É uma forma de testamento muito segura, pois possui menos chances de sofrer uma eventual anulação.</p>
<p>Isso porque é feito perante um tabelião, pessoa dotada de fé pública.</p>
<h3><strong>2.Testamento cerrado</strong></h3>
<p>É escrito pelo próprio testador, cujo conteúdo só ele tem conhecimento.</p>
<p>Deve ser levado até um cartório para que o tabelião o aprove na presença de duas testemunhas, lavrando o respectivo o auto de aprovação.</p>
<p>Nesse auto de aprovação, que será assinado pelo testador, pelo tabelião e pelas testemunhas, apenas deverá constar a informação de que foi apresentado o testamento cerrado, ficando consignado o dia, mês e ano.</p>
<p>Mas o documento não fica no cartório!</p>
<p>Ele é devolvido (lacrado) ao testador. No cartório apenas ficará o registro (o auto de aprovação.</p>
<p>Uma das vantagens deste tipo de testamento é que ele pode ser escrito na língua do testador.</p>
<p>No caso do testamento público, é obrigatório o uso da língua portuguesa.</p>
<p>Porém há sérias desvantagens no uso dessa forma de testamento:</p>
<ol>
<li>Se for aberto antes da morte do testador, será inválido!</li>
<li>Como é elaborado pelo próprio testador, há risco de erros na sua elaboração, o que pode ensejar a sua anulação;</li>
<li>Não fica em cartório, o que dificulta que se encontre o documento;</li>
</ol>
<h3><strong>3. Testamento particular</strong></h3>
<p>É escrito pelo próprio testador, ou por alguém a seu pedido, perante três testemunhas.</p>
<p>Desta forma o próprio testador pode elaborar o documento, escrevendo à mão mesmo ou de forma mecânica (digitado, por exemplo).</p>
<p>Após, é preciso realizar a leitura em voz alta na presença das três testemunhas e assiná-lo (as testemunhas também devem assinar o documento).</p>
<p>Após a morte do testador, haverá os seguintes requisitos:</p>
<ul>
<li>necessidade de confirmação por um juiz;</li>
<li>as testemunhas deverão confirmar as suas assinaturas;</li>
<li>caso alguma testemunha já tiver morrido, o juiz poderá confirmar como verdadeira sua assinatura se julgar que há provas suficientes.</li>
</ul>
<p>As vantagens desse tipo de testamento são a simplicidade do procedimento e a dispensa de registro público.</p>
<h2><strong>Testamento: Características gerais</strong></h2>
<h3><strong>Ato personalíssimo</strong></h3>
<p>É um ato personalíssimo!</p>
<p>Desta forma, se a pessoa beneficiária morrer antes de sua abertura, a parte que lhe cabia volta à sucessão legítima (não vai para os seus herdeiros!).</p>
<h3><strong>Ato unilateral</strong></h3>
<p>Só depende da vontade do testador!</p>
<h3><strong>Ato formal e solene</strong></h3>
<p>Só é admitido por escrito. As formalidades precisam ser cumpridas, sob pena de posteriores impugnações: o que pode tornar o testamento inválido!</p>
<h3><strong>Gratuito</strong></h3>
<p>O testador deixa a herança sem pedir nada em troca.</p>
<p>Ou seja, ele não pode barganhar, por exemplo: me empresta um dinheiro agora que coloco meu carro para você em meu testamento. Isso não pode!</p>
<h3><strong>Revogável</strong></h3>
<p>Admite-se arrependimento. A qualquer tempo o testador pode revogar o testamento, no todo ou em parte.</p>
<p>Nesse sentido, o testamento pode ser uma excelente <strong>forma de planejamento sucessório</strong> entre os cônjuges ou companheiros.</p>
<p>Melhor do que a doação!</p>
<p>Veja só, no caso de um cônjuge querer beneficiar o outro via testamento, em caso de brigas, separação ou desavença, basta revogar esta disposição!</p>
<p>Porém, se no documento houver cláusula reconhecendo a paternidade de um filho, esse reconhecimento é irrevogável!</p>
<p><strong>Holding Familiar</strong></p>
<p>A criação de uma holding familiar também pode te ajudar na divisão dos bens em vida. Se você se encaixa no perfil de “grandes empresas”, “muitas propriedades” e “vários empreendimentos” deve saber que a holding é uma empresa criada para administrar tudo que é da família. Um exemplo: Holding é a “mãe” que administra os “filhos”, no caso, seus outros negócios. Ela é a responsável pela administração de todos os bens familiares, inclusive, se você optar por este caminho poderá evitar a realização de um inventário.</p>
<p><strong>Holding familiar</strong> é uma empresa que tem por objetivo controlar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família, que passam a ter participações societárias. O objetivo é proteger os ativos familiares e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores.</p>
<h2><strong>O que é holding familiar?</strong></h2>
<p>Como já dito, a holding é uma empresa. Quando denominada “familiar”, é porque tem por finalidade <strong style="font-style: inherit;">controlar o patrimônio de pessoas físicas pertencentes à mesma família.</strong> E essas pessoas passam a deter participações societárias.</p>
<p>O objetivo da holding familiar é proteger os ativos familiares já conquistados contra dívidas futuras e das demais hipóteses de perda de patrimônio. Além disso, reduzir a carga tributária na sucessão e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores.</p>
<p>Com a constituição de uma <strong>sociedade empresária</strong> <strong style="font-style: inherit;">todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar é integralizado no capital social da holding familiar</strong>. Posteriormente, as quotas sociais ou ações dessa sociedade podem ser transferidas aos herdeiros mediante cláusula de doação. Cada quinhão hereditário fica estabelecido de acordo com a vontade dos doadores.</p>
<p>É possível, ainda, <strong style="font-style: inherit;">estabelecer o usufruto em favor dos doadores</strong> com cláusulas restritivas de inalienabilidade, <strong>impenhorabilidade</strong>, incomunicabilidade e reversão. Com isso, os doadores podem fazer a gestão da sociedade e de todo o patrimônio, sendo imprescindível a anuência destes nos atos praticados, sob pena de nulidade do ato.</p>
<p>Sendo assim, a constituição de uma holding familiar<strong style="font-style: inherit;"> propicia a divisão do patrimônio em vida</strong>, evitando a dilapidação, reduzindo os custos tributários e os desgastes que eventual processo de inventário causaria ao grupo familiar.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Doação de bens:</strong> outra opção é a doação de bens, porém, é necessário a observação dos limites da lei. Caso a doação ocorra para pessoas que não sejam herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge), há a limitação de até 50% do patrimônio. Caso a doação ocorra entre os herdeiros necessários, desde que ela respeite a proporcionalidade do direito de cada um deles, será considerada como adiantamento de herança, e será considerada válida. Para que a doação seja válida, é necessário haver uma reserva da parte dos bens – ou renda – que sejam suficientes para a subsistência do doador – no caso, o proprietário, ou que haja na doação uma reserva de usufruto, que dará ao proprietário o direito de uso dos bens até que ocorra seu falecimento.</p>
<h2>Vantagens da divisão de bens em vida</h2>
<ul>
<li>economia tributária;</li>
<li>mantém os herdeiros seguros;</li>
<li>evita a demora de um processo de inventário.</li>
<li>evita possíveis brigas e atritos familiares.</li>
</ul>
<h2>Importante</h2>
<p>Não existe uma fórmula pronta para a eficiente distribuição de bens em vida. Cada caso deve ser analisado e planejado individualmente, de forma que se obtenha o resultado mais eficaz na busca dos objetivos almejados.</p>
<p>Ficou com dúvidas de como você pode agilizar a partilha de seu patrimônio a fazer uma divisão de bens em vida?</p>
<p>Advogado em São Paulo</p>
<p>Advogado em Santo André</p>
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		<title>É lícita a cobrança de taxa de fruição em lote ou terreno sem construção?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Sep 2021 01:02:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Grande parte dos municípios brasileiros, na última década, vivenciou forte expansão imobiliária, com a criação de milhares de novos loteamentos. No momento atual, o que se vê é a abrupta parada desse mercado, com inumeráveis promissários compradores inadimplentes e sem condições de continuar com o pagamento das prestações a que se obrigaram. &#160; Diante da&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Grande parte dos municípios brasileiros, na última década, vivenciou forte expansão imobiliária, com a criação de milhares de novos loteamentos. No momento atual, o que se vê é a abrupta parada desse mercado, com inumeráveis promissários compradores inadimplentes e sem condições de continuar com o pagamento das prestações a que se obrigaram.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Diante da impossibilidade financeira de arcar com os compromissos decorrentes dos financiamentos de longo prazo destinados à aquisição de lotes vagos, é de se indagar quais são os direitos dos promissários compradores inadimplentes.</p>
<p>Em resumo, os direitos mais conhecidos e amplamente assegurados pela mais autorizada jurisprudência, são:</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol>
<li><strong>DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELAS ACESSÕES E BENFEITORIAS ERGUIDAS NO IMÓVEL</strong>.</li>
</ol>
<p>Nesse ponto, é comum, nos contratos de adesão firmados pelos promissários compradores de lotes vagos, se deparar com cláusulas de renúncia ao direito de indenização por benfeitorias e/ou de retenção do imóvel. Anote-se que o direito de retenção, em relação ao tema em estudo, é o direito de reter/ficar na posse do imóvel até que a parte contrária (o promitente vendedor) devolva ao promissário comprador os valores que dele recebeu.</p>
<p>Entretanto, tais cláusulas, acaso existentes, são nulas, contrárias à lei e odiosamente permissivas do enriquecimento indevido do promitente vendedor, a dano exclusivo do promissário comprador.</p>
<p>A melhor e mais atual jurisprudência pátria é no sentido de que tais cláusulas, se existentes, são nulas por ofensa ao artigo 34 da Lei 6.766/79, segundo o qual “em qualquer caso de rescisão por inadimplemento do adquirente, as benfeitorias necessárias ou úteis por ele levadas a efeito no imóvel deverão ser indenizadas, sendo de nenhum efeito qualquer disposição contratual em contrário.”</p>
<p>Portanto, em obediência à lei, em obediência ao princípio da boa-fé e em obediência ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, o promissário comprador tem direito à indenização pelas benfeitorias e acessões que realizar no imóvel prometido à venda, podendo exercer, inclusive, o direito de retenção até que receba a indenização devida..</p>
<p>Entretanto, se a construção é irregular, clandestina e a rescisão do contrato se dá por inadimplência do promissário comprador, não haverá direito de retenção ou indenização por tais benfeitorias ou acessões. Dessa forma já decidiu o TJ, ao confirmar sentença que assim fundamentou : “&#8230;Também não é o caso de retenção por benfeitorias, já que não foram discriminadas especificamente e não há alvará de construção expedido pelo Poder Público, presumindo-se que eventual e parcial edificação seja clandestina, que não tem valor para a autora, podendo a ré, querendo, remover os materiais ali aplicados.”</p>
<p>.<br />
Por outro lado, é de se observar que se a construção for passível de regularização perante o Poder Público, mesmo que inicialmente erguida sem alvará de construção, os direitos de indenização e de retenção haverão de prevalecer para o promissário comprador.</p>
<p>Efetivamente, a jurisprudência trilha o caminho da proibição do enriquecimento indevido do vendedor, procurando, sempre que possível, garantir ao promissário comprador o direito de indenização pelas benfeitorias e acessões erguidas no lote, bem como o direito de retenção.</p>
<p>O que ora se afirmar pode ser observado, entre outros julgados, concluiu que até a construção irregular, desconforme com as regras da ABNT e erguida sem alvará de construção, é passível de indenização nos casos em que a rescisão do contrato se dá por culpa do promitente vendedor.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol start="2">
<li><strong>INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR PELA FRUIÇÃO DO LOTE VAGO.</strong></li>
</ol>
<p>Também é comum se deparar com cláusulas contratuais que obrigam o promissário comprador, em caso de rescisão do compromisso de compra e venda, a indenizar o promitente vendedor pela fruição (pelo uso) do lote vago, mesmo que o lote, após o compromisso, tenha permanecido vago e sem uso.</p>
<p>Tal cláusula também não é admita pela jurisprudência, uma vez que “estando o lote vago, não há condições de proveito econômico proporcionado pelo imóvel, não havendo que se falar em direito de retenção ou pagamento de valor por fruição”.</p>
<p>Em outras palavras, se não se construiu no lote vago, objeto da promessa de compra e venda, o promissário comprador, em caso de rescisão do contrato, não é devedor de valor decorrente de fruição que não existiu. Será nula qualquer cláusula em sentido contrário.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>2.1.<strong> OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR PELA FRUIÇÃO SOMENTE EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS</strong>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Somente há obrigação de indenizar pela fruição em situações excepcionais. Considera-se excepcional, por exemplo, a situação que envolve imóvel de grande interesse comercial, a exemplo daqueles que têm valor de locação mesmo que não construídos, como é o caso de lotes que servem para a exploração de comércio de estacionamento.</p>
<p>Também haverá obrigação de indenizar pelo uso quando o promissário comprador tiver erguido edificação no imóvel e lá passado a residir.</p>
<p>Já em relação ao valor da indenização pela fruição do imóvel, muitos vezes fixada em 0,5% ao mês, sobre o valor do bem constante do contrato, há precedentes mais “detalhistas” e, portanto, mais precisos e corretos, no sentido de que o valor da fruição seja equivalente ao valor cobrado a título de aluguel em imóveis semelhantes e situados na mesma região do imóvel objeto da rescisão, situação que pode ser verificada em liquidação de sentença.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol start="3">
<li><strong>DIREITO EXCEPCIONAL DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO, MESMO EM CASO DE INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO.</strong></li>
</ol>
<p>Um outro direito do promissário comprador, mesmo em caso de inadimplência, é o de manter o contrato que tenha sido cumprido em grande parte. O TJMG já julgou improcedente pedido de rescisão manifestado pelo vendedor e fundado na inadimplência do comprador, sob o elevado fundamento de que “a faculdade do credor de resolver o negócio jurídico em virtude do inadimplemento deve ser examinada com cautela, aferindo a repercussão do descumprimento no equilíbrio sinalagmático do contrato. Considerando o pagamento de 71% das prestações pactuadas, o estabelecimento de “moradia” e a realização de benfeitorias no imóvel, não se mostra razoável a rescisão.”</p>
<p>Esse direito excepcional de preservação do contrato, mesmo em casos de inadimplência do promissário comprador, também já foi assegurado em outros julgados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol start="4">
<li><strong>EM CASO DE RESCISÃO, DIREITO DE RECEBIMENTO IMEDIATO E EM ÚNICA PARCELA.</strong></li>
</ol>
<p>Um outro direito do promissário comprador, em caso de rescisão do contrato, é o de receber em única parcela e de forma imediata os valores restituíveis (geralmente no percentual entre 80% e 90% de tudo de tiver pago ao vendedor). Afinal, a jurisprudência é uníssona no sentido de que “é abusiva a disposição contratual que estabelece, em caso de resolução do contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, a restituição dos valores pagos de forma parcelada, devendo ocorrer a devolução imediatamente e de uma única vez.” (apelação cível 1.0105.09.312319-5/001, REsp 1.129.881-RJ, AgRg no REsp 677.177/PR e AREsp 208.018/SP, entre outros vários julgados).</p>
<p>Em regra, são esses os direitos do comprador de imóvel, tantas vezes violados pelos promitentes vendedores em casos de rescisão dos compromissos de compra e venda de lotes vagos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h1><strong>PARTE QUE DESISTIU DA COMPRA DE TERRENO SEM EDIFICAÇÃO NÃO PRECISA PAGAR TAXA DE OCUPAÇÃO AO VENDEDOR</strong></h1>
<p>&nbsp;</p>
<p>​O simples exercício da posse de terreno pelo promissário comprador não basta para que ele seja condenado a pagar taxa de ocupação no caso de rompimento do contrato de compra e venda, sendo necessário, para a condenação, que tenha se beneficiado de uma vantagem que deveria ter ingressado no patrimônio do vendedor.</p>
<p>O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar parcialmente acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Apesar de ter afastado o direito do vendedor à taxa de ocupação do terreno – onde não há edificação –, a corte estadual fixou em 20% o patamar de retenção sobre os valores que devem ser devolvidos à compradora que pediu a resilição do contrato – percentual aumentado para 25% pela Terceira Turma, com base em precedentes do STJ.</p>
<p>Na ação que deu origem ao recurso, a sentença declarou a resilição do contrato e condenou o vendedor a devolver os valores pagos pela compradora, com a retenção de 10% dessa quantia. A sentença foi parcialmente reformada pelo TJSP, que fixou o percentual em 20%.</p>
<p>Por meio de recurso especial, o vendedor alegou que, além de ter direito a uma retenção maior, deveria ser fixada taxa de ocupação do lote, ao menos desde a data em que a compradora passou a ter a posse do imóvel.</p>
<h2>Sem construção</h2>
<p>A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou precedentes do STJ no sentido de que, quando o contrato de venda de imóvel residencial é desfeito, o proveito indevidamente auferido pelo comprador enquanto esteve na posse do bem tem relação com a sua efetiva utilização para moradia sem o pagamento de aluguéis – valores que seguramente seriam recebidos pelo vendedor caso o imóvel não estivesse na posse do comprador. Por causa da vedação ao enriquecimento ilícito, tais situações são corrigidas pela condenação do comprador a pagar a taxa de ocupação.</p>
<p>No caso dos autos, porém, a magistrada observou que o terreno foi comprado para construir – ou seja, não está edificado –, de forma que não existe a hipótese segura e concreta de que o vendedor teria proveito com a cessão de seu uso a terceiros, se não o tivesse concedido à compradora.</p>
<p>Além de não haver diminuição patrimonial para o vendedor, Nancy Andrighi apontou que, não existindo edificação no imóvel, tampouco a compradora pôde auferir vantagem de sua posse temporária, faltando, assim, os dois requisitos para a configuração do enriquecimento sem justa causa.</p>
<h2>Circunstâncias específicas</h2>
<p>Em seu voto, a ministra apontou jurisprudência da Segunda Seção no sentido de que, nas promessas de compra e venda de imóvel firmadas antes da Lei 13.786/2018 e desfeitas por vontade do promissário comprador, o valor de retenção deve ser fixado em 25% das parcelas pagas, ressalvando-se, entretanto, a possibilidade de as instâncias ordinárias identificarem circunstâncias específicas que justifiquem a redução desse patamar.</p>
<p>&#8220;Na hipótese concreta, o tribunal de origem fixou o percentual de retenção em 20% dos valores pagos pela recorrida, sem, contudo, mencionar circunstâncias específicas que justificassem a redução do percentual firmado na jurisprudência do STJ&#8221;, concluiu a relatora ao elevar o percentual a ser retido</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>TAXA DE FRUIÇÃO</strong></p>
<p>A taxa de fruição é uma despesa que pesa bastante na hora que você decide por não continuar mais com aquele contrato de aquisição de um imóvel.</p>
<p>E essa penalidade quase nunca é observada pelos compradores, quando vão assinar o contrato, apenas se percebe a sua dimensão quando pedem os cálculos para efetuarem a rescisão.</p>
<p>E aí vem a surpresa, a taxa de fruição consumiu todo o valor que haveria para restituir ou até pior: gerou um saldo devedor, mesmo com a desistência da compra.</p>
<p>Essa taxa, geralmente, é calculada utilizando um percentual (0,75%, por exemplo) sobre os valores pagos, sobre o valor da compra ou sobre o valor do contrato atualizado, gerando um valor expressivo, a depender do tempo que se passou até a rescisão do contrato.</p>
<p>Em muitos casos, sequer houve o uso do bem, principalmente quando se trata de um lote ou terreno em que nada foi construído ou nenhum outro uso aconteceu, apenas ocorreu a compra e houve o pagamento de algumas parcelas.</p>
<p>A cobrança da taxa de fruição ou taxa de ocupação, somente pode ser cobrada quando há um proveito econômico advindo do imóvel e recebido por quem estava na sua posse.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Essa taxa tem como fato gerador a posse, o uso e o gozo do bem, pelos promissários compradores.</p>
<p>Ocorre que, em um lote/terreno em que não houve a realização de nenhuma edificação ou um uso específico do imóvel, se tratando de um bem vazio, não há proveito econômico proporcionado por este imóvel, motivo pelo qual não é possível, juridicamente, a cobrança da referida taxa.</p>
<p>Desse modo, caso haja a cobrança da referida taxa e você tenha adquirido um lote ou terreno, sem ter edificado nenhuma construção, essa cobrança será ilegal e passível de revisão, judicialmente.</p>
<p>É importante, <strong>não </strong>assinar nenhum acordo de rescisão de contrato antes desse documento ser analisado por um advogado de sua confiança.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Embora seja equivocada a cobrança dessa taxa, na situação explicada, caso você assine um documento relativo à rescisão, concordando com o pagamento dessa penalidade, pode não ser possível reverter isso posteriormente.</p>
<p>Dessa forma, procure um advogado especialista na área!</p>
<p>Advogado em São Paulo</p>
<p>Advogado em Santo André</p>
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			</item>
		<item>
		<title>A necessidade de assessoria jurídica para uma empresa</title>
		<link>https://consultaradvogadosaopaulo.com.br/a-necessidade-de-assessoria-juridica-para-uma-empresa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 May 2021 11:41:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Importância da Assessoria Jurídica para Empresas Gerir uma empresa é uma tarefa complexa que exige mais do que expertise em seu ramo de atuação. A compreensão e a aplicação correta de diversas áreas do Direito são fundamentais para evitar prejuízos e garantir a sustentabilidade do negócio. É nesse cenário que a assessoria jurídica se&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h1 data-start="285" data-end="341"><strong data-start="287" data-end="341">A Importância da Assessoria Jurídica para Empresas</strong></h1>
<p data-start="343" data-end="650">Gerir uma empresa é uma tarefa complexa que exige mais do que expertise em seu ramo de atuação. A compreensão e a aplicação correta de diversas áreas do Direito são fundamentais para evitar prejuízos e garantir a sustentabilidade do negócio. É nesse cenário que a assessoria jurídica se torna indispensável.</p>
<p data-start="652" data-end="993">Questões como a constituição de pessoa jurídica, elaboração de contratos, estruturação societária, aquisição de insumos, resolução de conflitos com fornecedores ou clientes e litígios judiciais fazem parte da rotina empresarial. Quando não são geridas adequadamente, essas questões podem comprometer seriamente a saúde financeira da empresa.</p>
<hr data-start="995" data-end="998" />
<h2 data-start="1000" data-end="1035"><strong data-start="1003" data-end="1035">O Que é Assessoria Jurídica?</strong></h2>
<p data-start="1037" data-end="1250">A assessoria jurídica consiste na prestação de serviços jurídicos por um advogado ou escritório especializado, com o objetivo de assegurar respaldo legal às atividades da empresa, de forma consultiva e preventiva.</p>
<p data-start="1252" data-end="1327">Conforme dispõe o artigo 1º da <strong data-start="1283" data-end="1326">Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia)</strong>:</p>
<blockquote data-start="1329" data-end="1706">
<p data-start="1331" data-end="1455"><strong data-start="1331" data-end="1453">“Art. 1º São atividades privativas de advocacia:<br data-start="1381" data-end="1384" />II &#8211; as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.”</strong></p>
<p data-start="1462" data-end="1628">§2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, somente podem ser registrados nos órgãos competentes quando visados por advogados.</p>
<p data-start="1635" data-end="1706">§3º É vedada a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade.</p>
</blockquote>
<p data-start="1708" data-end="1955">A assessoria jurídica preventiva atua dentro da empresa para reduzir o volume de litígios, auxiliar os gestores na tomada de decisões em conformidade com a legislação vigente e identificar oportunidades legais que tragam benefícios para o negócio.</p>
<hr data-start="1957" data-end="1960" />
<h2 data-start="1962" data-end="2011"><strong data-start="1965" data-end="2011">Por que Contratar uma Assessoria Jurídica?</strong></h2>
<p data-start="2013" data-end="2246">A assessoria jurídica atua tanto na solução de demandas em curso quanto na prevenção de futuras controvérsias, garantindo o cumprimento da legislação, esclarecendo dúvidas operacionais e evitando passivos judiciais e administrativos.</p>
<hr data-start="2248" data-end="2251" />
<h2 data-start="2253" data-end="2274"><strong data-start="2256" data-end="2274">Como Funciona?</strong></h2>
<p data-start="2276" data-end="2476">A atuação da assessoria jurídica tem natureza eminentemente <strong data-start="2336" data-end="2350">preventiva</strong>. Portanto, o ideal é que seja contratada <strong data-start="2392" data-end="2401">antes</strong> que problemas ocorram — não apenas quando a demanda já está judicializada.</p>
<p data-start="2478" data-end="2665">Em situações que exigem atuação litigiosa, a assessoria também pode atuar em defesa da empresa, com profissionais experientes e capacitados para representar judicialmente seus interesses.</p>
<p data-start="2667" data-end="3010">O serviço pode ser contratado de forma <strong data-start="2706" data-end="2727">contínua (mensal)</strong>, o que é recomendado, ou de maneira <strong data-start="2764" data-end="2775">pontual</strong>, para análise de situações específicas, como a assinatura de contratos, alterações societárias, aquisição de imóveis, entre outros. A remuneração pode se dar por hora, por projeto ou por mensalidade fixa, conforme o escopo contratado.</p>
<hr data-start="3012" data-end="3015" />
<h2 data-start="3017" data-end="3071"><strong data-start="3020" data-end="3071">Vantagens da Assessoria Jurídica para a Empresa</strong></h2>
<p data-start="3073" data-end="3101">As principais vantagens são:</p>
<ul data-start="3103" data-end="3486">
<li data-start="3103" data-end="3167">
<p data-start="3105" data-end="3167"><strong data-start="3105" data-end="3133">Redução de riscos legais</strong> e diminuição do passivo judicial;</p>
</li>
<li data-start="3168" data-end="3253">
<p data-start="3170" data-end="3253"><strong data-start="3170" data-end="3205">Segurança na tomada de decisões</strong>, evitando autuações, multas ou ações judiciais;</p>
</li>
<li data-start="3254" data-end="3326">
<p data-start="3256" data-end="3326"><strong data-start="3256" data-end="3288">Agilidade na defesa jurídica</strong> em caso de processos ou notificações;</p>
</li>
<li data-start="3327" data-end="3420">
<p data-start="3329" data-end="3420"><strong data-start="3329" data-end="3377">Resolução de conflitos por vias alternativas</strong>, como mediação e negociação extrajudicial;</p>
</li>
<li data-start="3421" data-end="3486">
<p data-start="3423" data-end="3486"><strong data-start="3423" data-end="3446">Economia financeira</strong>, com redução de gastos com contencioso.</p>
</li>
</ul>
<hr data-start="3488" data-end="3491" />
<h2 data-start="3493" data-end="3544"><strong data-start="3496" data-end="3544">Motivos para Investir em Assessoria Jurídica</strong></h2>
<h3 data-start="3546" data-end="3575">1. <strong data-start="3553" data-end="3575">Segurança Jurídica</strong></h3>
<p data-start="3576" data-end="3844">Manter-se em conformidade com a legislação exige constante atualização normativa. A assessoria jurídica garante o suporte necessário para interpretar mudanças legais e jurisprudenciais, proporcionando ao empresário tranquilidade para focar no core business do negócio.</p>
<h3 data-start="3846" data-end="3878">2. <strong data-start="3853" data-end="3878">Prevenção de Demandas</strong></h3>
<p data-start="3879" data-end="4126">A judicialização pode comprometer a continuidade de qualquer organização. A assessoria atua para <strong data-start="3976" data-end="3998">minimizar litígios</strong>, orientando sobre práticas seguras, revisando contratos e adotando medidas administrativas para evitar demandas desnecessárias.</p>
<h3 data-start="4128" data-end="4183">3. <strong data-start="4135" data-end="4183">Planejamento Estratégico e Redução de Custos</strong></h3>
<p data-start="4184" data-end="4453">Grandes empresas mantêm departamentos jurídicos próprios. No entanto, para pequenas e médias empresas, a assessoria jurídica terceirizada é uma <strong data-start="4328" data-end="4362">alternativa eficaz e econômica</strong>. Ela permite acesso a profissionais qualificados sem os altos custos de estrutura interna.</p>
<h3 data-start="4455" data-end="4488">4. <strong data-start="4462" data-end="4488">Atuação no Contencioso</strong></h3>
<p data-start="4489" data-end="4772">Ainda que o objetivo principal seja prevenir conflitos, a assessoria também está preparada para atuar em processos judiciais, representando a empresa com <strong data-start="4643" data-end="4710">estratégia, agilidade e conhecimento do histórico institucional</strong>, o que contribui para defesas mais eficazes e menos onerosas.</p>
<hr data-start="4774" data-end="4777" />
<h2 data-start="4779" data-end="4804"><strong data-start="4782" data-end="4804">Disposições Finais</strong></h2>
<p data-start="4806" data-end="5099">A realidade do mercado atual exige que as empresas se adaptem, reduzam custos e tornem sua gestão mais estratégica. Ter à disposição uma assessoria jurídica é um diferencial competitivo que garante não apenas economia, mas principalmente <strong data-start="5044" data-end="5098">segurança, eficiência e regularidade nas operações</strong>.</p>
<p data-start="5101" data-end="5333">Empresas que desejam evitar surpresas jurídicas, diminuir o passivo contencioso e garantir que suas ações estejam amparadas pela legalidade devem considerar a assessoria jurídica como um <strong data-start="5288" data-end="5314">investimento essencial</strong>, e não como custo.</p>
<hr data-start="5335" data-end="5338" />
<p data-start="5340" data-end="5541"><strong data-start="5340" data-end="5366">Jorge Santos Advocacia</strong><br data-start="5366" data-end="5369" />Advogado em São Paulo e Santo André<br data-start="5404" data-end="5407" />Especialista em Direito Empresarial, Contratual, trabalhista e Contencioso Cível</p>
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		<item>
		<title>STF declara inconstitucional a cobrança de DIFAL de ICMS</title>
		<link>https://consultaradvogadosaopaulo.com.br/stf-declara-inconstitucional-a-cobranca-de-difal-de-icms/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Apr 2021 11:31:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>DIFAL É INCONSTITUCIONAL O que é o DIFAL? Por conta da variação entre a cobrança de ICMS de uma região para a outra, algumas pessoas e empresas acabam optando por comprar seus produtos onde o imposto é menor. Isso resultava na concentração da renda em determinadas localidades. Então, antigamente esse valor era destinado apenas ao estado de&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>DIFAL É INCONSTITUCIONAL </strong></p>
<p><strong>O que é o DIFAL?</strong></p>
<p>Por conta da variação entre a <strong>cobrança de ICMS</strong> de uma região para a outra, algumas pessoas e empresas acabam optando por comprar seus produtos onde o imposto é menor.</p>
<p>Isso resultava na concentração da renda em determinadas localidades. Então, antigamente esse valor era destinado apenas ao estado de origem do item adquirido.</p>
<p>Por esse motivo foi instituído o <strong>Diferencial de Alíquota (DIFAL)</strong>. Ele foi criado para equilibrar o recolhimento dessa cobrança.</p>
<p>Esse valor é aplicado à empresas que compram mercadorias de outra, localizada em uma Unidade Federativa (UF) diferente da sua. Ou então, quando o cliente final de outra região é pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS.</p>
<p><strong>DIFAL e o Convênio ICMS 93/2015</strong></p>
<p>Conforme explicado anteriormente, o DIFAL é a alíquota calculada da diferença entre o ICMS de um estado para outro. Uma pessoa jurídica que compra de uma terceira, localizada em outra UF, deve cobrir a diferença entre o imposto praticado na região de origem da mercadoria com a que se destina o produto.</p>
<p>Assim era feito antes de 2016. Após essa data, entrou em vigor o Convênio ICMS 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), trazendo algumas mudanças na maneira como esse imposto é cobrado.</p>
<p>Com sua instituição, também foi definido que a empresa que vende para não contribuinte do ICMS localizado em outro estado, como consumidor final, também deve recolher essa alíquota.</p>
<p>Nessa cobrança também pode ser incluso o valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP ou FECP). Esse fundo é um adicional de, no máximo, 2% no ICMS, e é aplicado na operação de alguns produtos. Isso, caso o estado opte por adotar esse recolhimento para aplicar os recursos em programas sociais.</p>
<p>O empreendedor deve conferir a legislação estadual da sua região para saber se as mercadorias que vende são incluídas neste imposto.</p>
<p><strong>Mudanças após Convênio ICMS 93/2015?</strong></p>
<p>As empresas que se enquadram na cobrança do DIFAL são responsáveis pelo cálculo do imposto, embutido no produto vendido.</p>
<p>Elas também devem fazer algumas alterações no arquivo XML da<strong> </strong><strong>Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)</strong>, e em seu respectivo <strong>Danfe</strong>, para indicar essa alíquota e o valor do FCP. É possível conferir a legislação específica no Portal da Nota Fiscal Eletrônica do Governo Federal.</p>
<p>No entanto, a maior mudança proposta pelo Convênio ICMS 93/2015 é a partilha do ICMS entre os estados de origem e destino da mercadoria.</p>
<p>Ela foi implantada de forma gradativa de 2016 a 2018. A <strong>DIFAL a partir de 2019</strong> passa a ser 100% de responsabilidade do estado que vai receber a mercadoria.</p>
<p><strong>Quem paga o DIFAL?</strong></p>
<p>A regra geral para o recolhimento da DIFAL é:</p>
<ul>
<li>É responsabilidade do destinatário (comprador), quando for contribuinte do ICMS;</li>
<li>É responsabilidade do remetente (vendedor), quando o destinatário não contribuir com o ICMS.</li>
</ul>
<p>Desta forma, <strong>as empresas que não são do regime Simples Nacional, que são contribuintes do ICMS devem recolher o DIFAL</strong>.</p>
<p><strong>DIFAL Simples Nacional</strong></p>
<p>Antes de 2016, a alíquota do DIFAL deveria ser recolhida pelas empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional (negócios de micro e pequeno porte).</p>
<p>Mas a partir de fevereiro de 2016, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu uma liminar excluindo a cobrança do DIFAL de Simples Nacional. Esta decisão é atualmente confirmada pelas últimas notas técnicas do Portal da NF-e.</p>
<p>Ou seja, <strong>as empresas cadastradas no Simples Nacional não devem recolher o DIFAL</strong>. No entanto, na prática, pode ocorrer a cobrança indevida dessa alíquota. Se este for o caso do seu negócio, procure a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que está exigindo o recolhimento.</p>
<p>Faça o requerimento de um processo de reversão dessa demanda, usando a decisão do STF na fundamentação. Na hipótese do pedido ser indeferido, o empreendedor pode recorrer à Justiça comum.</p>
<p><strong>Como é feita a cobrança do DIFAL?</strong></p>
<p>O recolhimento do DIFAL acontece de acordo com o estado que se destina o valor. Para a UF de origem da mercadoria, essa cobrança é feita na apuração mensal do ICMS, caso não haja o recolhimento separadamente.</p>
<p>Já para a UF de destino, duas formas podem ser praticadas:</p>
<ul>
<li>recolhimento antecipado para cada NF-e por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou documento semelhante antes do despacho do produto.</li>
<li>Fazendo uma inscrição estadual na região como substituto tributário.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Decisão do STF sobre o DIFAL gera oportunidades aos contribuintes</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>O Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 24 de fevereiro deste ano, a impossibilidade de os Estados cobrarem o diferencial de alíquotas, conhecido como DIFAL do <strong>ICMS</strong><a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/"><strong>,</strong></a> a partir de 2022.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A maioria dos ministros entendeu que há necessidade de uma lei complementar federal para regulamentar o tema, oportunidade que os Estados terão para pressionar o Congresso Nacional para editar a lei complementar necessária neste período de 2021.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A aplicação da decisão “modulação de efeitos”, realizada pelos ministros, faz com que os efeitos dessa decisão tenham validade somente no futuro, ou seja, passará a vigorar somente em 2022.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, julgou o Tema 1.093 relativo à necessidade, ou não, de lei complementar (LC) para cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes, nos termos da Emenda Constitucional nº 87/2015.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O tema foi debatido no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) nº 1287019 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 5469.</p>
<p>O julgamento do Tema 1.093 foi iniciado em novembro de 2020, no entanto foi pausado em razão do pedido de vista do ministro Nunes Marques.</p>
<p>No último dia 24, a espera dos contribuintes pelo julgamento do referido tema terminou, uma vez que o STF se manifestou definitivamente, no julgamento do RE nº 1287019, pela invalidade da cobrança do Difal do ICMS em operação interestadual envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte, na forma do Convênio nº 93/2015, posto que não há LC disciplinadora da matéria, sendo essa uma exigência constitucional.</p>
<p>Em decorrência do julgamento foi fixada a seguinte tese, por maioria de votos (seis a cinco): <em>&#8220;A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de Lei Complementar veiculando normas gerais&#8221;</em>.</p>
<p>Em seu voto, o ministro Marco Aurélio, relator do RE, afirmou que a Constituição Federal é expressa ao determinar no artigo 155, §2º, inciso XII, que é necessária a edição de LC para dispor sobre elementos gerais do ICMS.</p>
<p>Com relação à ADI, o julgamento foi procedente para declarar a inconstitucionalidade formal das cláusulas 1ª, 2ª, 3ª, 6ª e 9ª do Convênio ICMS 93/2015, que trata sobre os procedimentos para cobrança do referido diferencial de alíquota.</p>
<p>Embora os ministros tenham decidido pela inconstitucionalidade do Difal, acabaram postergando, via modulação, os efeitos de sua decisão para o exercício seguinte à data do julgamento, ou seja, para 2022.</p>
<p>Isso quer dizer que as cláusulas relativas às cobranças do Difal do ICMS continuam válidas e vigentes até dezembro de 2021, exceto em relação à cláusula 9ª, relativa aos contribuintes que são optantes pelo Simples Nacional, em que o efeito retroage a fevereiro de 2016.</p>
<p><em>Em outras palavras, o Difal deverá continuar a ser recolhido até 31/12/21, embora já declarado inconstitucional. Pior, se editada lei complementar ainda em 2021, a partir de 2022 a exigência de recolhimento da DIFAL prosseguirá, já que sanada a inconstitucionalidade</em> (falta de lei complementar). Para que entre em vigor em 1º/1/2022, a lei complementar deverá ser publicada até 2/10/21, em homenagem aos princípios constitucionais da anterioridade e da anterioridade nonagesimal.</p>
<p>Segundo o ministro Dias Toffoli, a modulação é necessária para evitar insegurança jurídica e prejuízos aos Estados e ao Distrito Federal!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Essa cobrança do DIFAL foi o tema discutido pelos ministros, que avaliaram o Recurso Extraordinário 1.287.019 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.469 que, por sinal, o relator, ministro Marco Aurélio, já teria votado a favor dos contribuintes, entendendo que os Estados somente poderiam cobrar o DIFAL condicionado à regulamentação da lei complementar.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Na mesma ocasião, o ministro Dias Toffoli apresentou pedido de vista, levando a discussão para o plenário físico, colocando a ADI 5469 em julgamento conjunto com o caso.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A ADI traz o questionamento das regras de recolhimento do <strong>ICMS</strong> previstas nas cláusulas 1ª, 2ª, 3ª, 6ª e 9ª do Convênio 93/15 do Confaz, que estabelecem os procedimentos que devem ser adotados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do <strong>ICMS</strong> localizado em outra unidade da federação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Dias Toffoli considerou que o Convênio 93/2015 do Confaz não pode substituir a lei complementar para tratamento do <strong>ICMS.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Nunes Marques com voto favorável aos Estados. Ele entendeu ser desnecessário a edição de lei complementar para validar a sistemática, entendendo que a EC 87/1996 não cria imposto, apenas altera a forma de distribuição dos recursos apurados, que teve o mesmo entendimento do ministro Gilmar Mendes.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux, continuaram com o mesmo entendimento em relação ao RE, mas julgaram a ADI, firmando inconstitucionalidade na cláusula 9ª do convênio, considerando a não aplicação do recolhimento do DIFAL nas empresas do <strong>Simples Nacional.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para encerrar a votação, os demais ministros, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia concordaram com os votos de Marco Aurélio e Dias Toffoli, formando a maioria dos votos.</p>
<h3><strong>Como fica toda essa situação na prática?</strong></h3>
<p>Com a decisão, até o final de 2021, os contribuintes enquadrados no regime de tributação do <strong>Lucro Presumido</strong> e Real deverão continuar realizando o recolhimento do <strong>diferencial de alíquota</strong> nas operações realizadas a consumidores finais localizados em outra unidade da Federação, ficando suspenso o recolhimento a partir de 2022.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Mas devemos ficar atentos, ainda temos, praticamente, o ano de 2021 todo para que o Congresso Nacional edite lei complementar, fundamentando a cobrança que possivelmente irá ocorrer.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Já as empresas do <strong>Simples Nacional,</strong> possuem grandes oportunidades de recuperar os valores já pagos desde fevereiro de 2016, quando foi deferida, em medida cautelar na ADI 5464, a suspensão da cobrança.</p>
<h3><strong>Ação para suspender a cobrança do DIFAL</strong></h3>
<p>Devemos ficar muito atentos às decisões e às mudanças ocorridas no cenário tributário, afinal, decisões como essas, por exemplo, são extremamente significativas para essas empresas.</p>
<p>As companhias, no geral, principalmente do <strong>Simples Nacional,</strong> acabam não tendo acesso a essas informações, pois não estão na rotina do dia a dia dessas empresas acompanhar esse tipo de assunto, que por fim, acabam perdendo grandes oportunidades de trazer um caixa considerável para o negócio, por desconhecimento do assunto.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Essas empresas necessitam de assessoramento jurídico qualificado constantemente para se tornarem mais competitivas e passarem pelas dificuldades que estão vivenciando na pandemia.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Não sabemos o que pode mudar em 2021 perante esse assunto. A melhor solução é realizar imediatamente o pedido de suspenção da cobrança do DIFAL, devido ser uma cobrança inconstitucional,  garantido assim o direito no judiciário.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Advogado em São Paulo</p>
<p>Advogado em Santo André</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Pai é condenado a indenizar os filhos em R$120 mil por abandono afetivo</title>
		<link>https://consultaradvogadosaopaulo.com.br/pai-e-condenado-a-indenizar-os-filhos-em-r120-mil-por-abandono-afetivo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Apr 2021 20:10:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Relator no TJ/MG destacou que &#8220;afeto não é coisa, mas sentimento&#8221; ao votar por manter condenação fixada em 1º grau. De acordo com o TJ/MG, os dois menores de idade, representados pela mãe, pediram indenização por danos morais afirmando que ele abandonou o lar um ano de 10 meses antes, deixando-os, então com oito anos&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="topico__resenha">Relator no TJ/MG destacou que &#8220;afeto não é coisa, mas sentimento&#8221; ao votar por manter condenação fixada em 1º grau.</h2>
<p>De acordo com o TJ/MG, os dois menores de idade, representados pela mãe, pediram indenização por danos morais afirmando que ele abandonou o lar um ano de 10 meses antes, deixando-os, então com oito anos e um ano de idade, sob a responsabilidade da genitora.</p>
<p>Na Justiça, os autores alegaram que o pai não se preocupou com o abalo psíquico e os danos emocionais decorrentes do abandono, e relataram que, após fixação de visitas, ele teria visitado os menores apenas uma única vez, em um encontro traumático caracterizado pela frieza e insensibilidade do genitor.</p>
<p>De acordo com a mãe, quando uma das crianças foi hospitalizada devido a dificuldade respiratória e sintomas psicossomáticos, o pai, informado por mensagem, ignorou o comunicado. Ele teria também suspendido o plano de saúde dos filhos.</p>
<p>Em 1º grau, o homem foi condenado a indenizar os dois filhos em R$ 120 mil por danos morais. Em recurso, ele alegou que nunca havia abandonado os filhos e que era a ex-companheira quem dificultava a aproximação. Segundo o homem, a ex-companheira nunca aceitou o fim do relacionamento e o agredia nos dias de visita, conforme boletim de ocorrência juntado ao processo. Disse ainda não haver comprovação de qualquer dano sujeito a reparação.</p>
<p><strong>TJ/MG</strong></p>
<p>O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa, destacou que, no caso, não de procura tratar o afeto como coisa, nem<em> &#8220;reduzir a uma expressão financeira uma relação de afeto entre pai e filho&#8221;.</em></p>
<p>O magistrado entendeu que, no caso em questão, há provas do abandono dos filhos, tendo em vista depoimentos de testemunhas e do próprio réu, além de laudo pericial, e considerou que não foi constatada a ocorrência de alienação parental.</p>
<p>O desembargador citou trechos do laudo pericial, que destacaram aspectos psicológicos que a ausência da figura paterna pode acarretar. E lembrou que o dever de indenizar, segundo a legislação, surge do dano ou prejuízo injustamente causado ao outro &#8211; na esfera material ou extrapatrimonial.</p>
<p>Para o magistrado, o caso trata da <em>&#8220;ocorrência de um dano &#8211; ainda que no plano emocional -, causado pela conduta de um pai que, a despeito de ter contribuído para o nascimento de uma criança, age como se não tivesse participação nesse fato, causando enorme sofrimento psicológico às crianças, que crescem sem a figura paterna a lhes emprestar o carinho e a proteção necessários para sua boa formação&#8221;.</em></p>
<p>Ressaltou, ainda, que os deveres de ambos os genitores com os filhos surgem desde o momento da concepção e deles não podem pais e mães se eximirem. <em>&#8220;A relação dos pais, como casal, pode não mais existir, mas o relacionamento entre pai e filho deve ser preservado e perseguido, pois tais laços são eternos.&#8221;</em></p>
<p>Dessa forma, o colegiado manteve a sentença.</p>
<p>Fonte Migalhas</p>
<p>Advogado em São Paulo</p>
<p>Advogado em Santo André</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Associações de proteção veicular no Brasil, aprovação de lei no Estado de Goiás</title>
		<link>https://consultaradvogadosaopaulo.com.br/associacoes-de-protecao-veicular-no-brasil-aprovacao-de-lei-no-estado-de-goias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Mar 2021 23:10:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Direito associações proteção veicular   As associações de proteção veicular são constituídas por integrantes da sociedade civil que, diante de dificuldades encontradas para exercerem a proteção de seus veículos, reúnem-se em torno de ente associativo, a fim de ratear eventuais prejuízos decorrentes de eventos sinistros, utilizando, para tanto, recursos captados entre os membros da instituição,&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Direito associações proteção veicular</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>As associações de proteção veicular são constituídas por integrantes da sociedade civil que, diante de dificuldades encontradas para exercerem a proteção de seus veículos, reúnem-se em torno de ente associativo, a fim de ratear eventuais prejuízos decorrentes de eventos sinistros, utilizando, para tanto, recursos captados entre os membros da instituição, tendo como base o mutualismo e o princípio da livre associação.</p>
<p>É comum vermos Associações reféns de Regulamentos e Estatutos mal feitos, permitindo a Associados que mesmo não tendo razões, façam ameaças veladas a Associações caso não atendam seus desejos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Criação e registro de Associações e Cooperativas</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O nascimento de uma Associação ou Cooperativa é um marco importante para o início de suas atividades. A elaboração dos documentos iniciais para que obtenha personalidade jurídica precisam ser redigidos de forma a garantir aos membros da Diretoria respaldo para atuação e isenção de eventual responsabilidade civil ou penal. Isso não significa isenção de punição em caso de delito, ao contrário, significa que auxiliaremos os responsáveis a se manterem sempre dentro da Lei.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Estruturação e Fiscalização</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Estamos aptos a conduzir os casos consultivos e contenciosos no âmbito do Direito Cooperativo/Associativo com alta precisão técnica e foco no resultado. Todo negócio precisa ser rentável para prosperar. Nosso departamento administrativo atua auxiliando a Associação na criação de uma rotina administrativa que, em caso de eventual fiscalização, não gere dúvidas sobre a lisura de sua atividade. Esta é a parte mais importante para o sucesso de uma Associação: sua organização empresarial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Assessoria direta para a Diretoria</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Sabemos que hoje existem entidades (SUSEP) dispostas a interromper o funcionamento de Associações por todo o Brasil. Tentam através de manobras ardilosas alegar que as Associações vendem seguros, e por não serem reguladas pela entidade, não podem atuar no mercado. Como forma de pressionar o fechamento das Associações, tentam imputar responsabilidades civis e criminais aos membros da Diretoria, procurando maneiras de atingi-los e provocarem a interrupção do seu funcionamento. Através da redação de um estatuto social e regulamento do programa de proteção veicular correto, pode-se realizar uma blindagem dos membros da Diretoria que agem dentro da lei no desempenho de suas funções. A orientação do escritório é essencial para prevenir que sejam tomadas algumas decisões ou atitudes que causem prejuízo em um futuro próximo</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Revisão e criação de contratos estatuto e termos</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>De que adianta criar uma Associação e obter inúmeros Associados, sendo que o início do seu relacionamento com seus clientes se dá sempre da maneira errada, culminando ao final em prejuízo ao invés vez do lucro? Para isso é necessário que a Associação possua seus contratos e termos bem redigidos. São através deles que você garantirá o exercício dos seus direitos enquanto prestador de serviço. Durante nossa caminhada, em razão do atendimento de inúmeras Associações, estamos sempre aperfeiçoando e criando novas regras e cláusulas para proteger nossos clientes.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Análise jurídica de sinistros e relacionamento com Associados</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Auxiliamos o departamento de sinistros de sua Associação na análise de casos concretos, fornecendo embasamento jurídico para um parecer a ser fornecido ao Associado e/ou terceiro envolvido. Nos encarregamos de fazer um contato com os mesmos esclarecendo quaisquer dúvidas por ventura existentes. Além disso, sabemos que as mídias sociais e a internet fazem papel importante no auxílio da escolha da proteção veicular. Sites como o Reclame Aqui vem ganhando importância para os consumidores, que normalmente o procuram como uma referência no processo de contratação. Em caso de alguma queixa ou reclamação, é necessária uma resposta que comprove a falta do direito alegado, sempre pautado pelas normais gerais e específicas de nossa legislação. Nosso escritório se encarregará de resolver isso para você, sempre de forma a minimizar os prejuízos para a imagem da Associação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Goiás regulamenta associações de proteção veicular</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O governo de Goiás regulamentou a prática e o funcionamento das associações de proteção veicular no estado. A Lei 20.894/20, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e publicada no dia 29 de outubro, estabelece que seja exposta “de forma expressa na ficha de filiação, site e regulamento” a informação de que trata-se de uma associação civil que realiza rateio de despesas já ocorridas entre os seus membros e que “não se confunde com o seguro empresarial”.</p>
<p>Além de esclarecer que “não é seguro empresarial”, a associação deve informar de forma clara que “não existe apólice ou contrato de seguro, mas que as normas são da própria associação”.</p>
<p>O texto define como fornecedor a Associação de Socorro Mútuo destinada a organizar e intermediar o rateio/divisão das despesas certas e ocorridas entre os seus associados e conceitua como consumidor o associado que participa do grupo de rateio e utiliza serviços prestados por tais associações. “A associação é obrigada a conceder informações sobre as regras do rateio de despesas realizadas, guiados pelos princípios da publicidade, da transparência, ética e informações adequadas”, estabelece um dos artigos.</p>
<p>A norma criada pela associação, referente ao rateio de despesas, deve ser exposta ao associado por meio de documento escrito, o qual deverá conter em linguagem clara os direitos dos associados quanto às despesas que a associação irá amparar e as que serão excluídas do rateio, forma de procedimentos de amparo, filiação e desfiliação, prazos, obrigações pecuniárias e outras regras que impliquem limitações de direitos dos associados.</p>
<p>Essas normas devem ser redigidas em linguagem de fácil entendimento, com letra não inferior ao tamanho 10 (dez), sublinhadas e em negrito.</p>
<p>O texto determina ainda que a fiscalização das exigências estabelecidas na lei caberá ao Procon-Goiás.</p>
<p>Por fim, a lei estabelece o prazo de 180 dias (seis meses) para que a associação de socorro mútuo se adeque a essas regras fixa multa de R$ 1 mil à associação infratora ou de R$ 5 mil em caso de reincidência.</p>
<p>Segundo reportagem publicada pelo jornal Opção, 22 associações estão “legalmente registradas” na cidade de Goiânia, mas com atuação em todo o estado de Goiás.</p>
<p>A matéria prevê ainda que a lei permitirá a abertura de novas associações na medida que esse mercado for crescendo, “bastando tanto as atuais, como as futuras, requisitos mínimos que deverão ser constados no estatuto”.</p>
<p>Veja o texto da Lei, na íntegra:</p>
<p><strong>LEI Nº 20.894, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020</strong></p>
<p>Dispõe sobre normas protetivas aos consumidores filiados às Associações de Socorro Mútuo no Estado de Goiás.</p>
<p>A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</p>
<p><strong>Art. 1º</strong> Define como fornecedor a Associação de Socorro Mútuo destinada a organizar e intermediar o rateio/divisão das despesas certas e ocorridas entre os seus associados.</p>
<p>Parágrafo único. Conceitua-se como consumidor os associados que participam do grupo de rateio e utilizam de serviços prestados por tais associações.</p>
<p><strong>Art. 2º</strong> A associação é obrigada a conceder informações sobre as regras do rateio de despesas realizadas, guiados pelos princípios da publicidade, da transparência, ética e informações adequadas.</p>
<p><strong>Art. 3º</strong> Deve expor de forma expressa em sua ficha de filiação, site e regulamento a informação de que é uma associação civil que realiza rateio de despesas já ocorridas entre os seus membros e que não se confunde com o seguro empresarial.</p>
<p>Parágrafo único. Além das informações de que não é seguro empresarial, deve conter também de forma clara que não existe apólice ou contrato de seguro, mas que as normas são da própria associação.</p>
<p><strong>Art. 4º</strong> A norma criada pela associação, referente ao rateio de despesas, deve ser exposta ao associado por meio de documento escrito, o qual deverá conter em linguagem clara os direitos dos associados quanto às despesas que a associação irá amparar e as que serão excluídas do rateio, forma de procedimentos de amparo, filiação e desfiliação, prazos, obrigações pecuniárias e outras regras que impliquem limitações de direitos dos associados.</p>
<p><strong>Art. 5º</strong> As normas referidas no artigo anterior devem ser redigidas em linguagem de fácil entendimento, com letra não inferior ao tamanho 10 (dez), sublinhadas e em negrito.</p>
<p><strong>Art. 6º</strong> Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a associação de socorro mútuo se adeque ao disposto na presente Lei.</p>
<p><strong>Art. 7º</strong> A inobservância desta Lei importa em multa de R$ 1.000,00 (mil reais) à associação infratora.</p>
<p>Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa prevista no caput será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).</p>
<p><strong>Art. 8º</strong> A fiscalização das exigências estabelecidas na presente Lei caberá ao Procon-Goiás.</p>
<p><em>* Fonte: CQCS</em></p>
<p><em>Perguntas mais frequentes </em></p>
<h1>A oficina pode reter um veículo de um Associado ou da Associação em caso de não pagamento pelos serviços realizados?</h1>
<h1></h1>
<p>A oficina poderia reter o veículo ou tomar outras providências contra um Associado que não efetuou o pagamento de serviços extras contratados diretamente junto a oficina.</p>
<p>A oficina pode reter o veículo? NÃO!</p>
<p>A oficina pode enviar para o Detran ou fazer algo para prejudicar o cliente de forma <em style="font-weight: inherit;">legal</em>? NÃO!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O art. 1.219 do Código Civil prevê o <em style="font-weight: inherit;">direito de retenção</em>, vejamos:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em style="font-weight: inherit;">Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O direito de retenção é uma das raras hipóteses de autotutela permitidas pela lei, em que o particular pode exercer pessoalmente a tutela de seus interesses, sem a necessidade da intervenção do Estado-Juiz.</p>
<p>Uma palavra importante, e que deve ter passado despercebido pela maioria das pessoas que leram o art. 1.219, é a <em style="font-weight: inherit;">POSSUIDOR.</em> Uma oficina mecânica que recebe um veículo para conserto, em nenhum momento exerce a posse do bem como se proprietária fosse cumprindo apenas ordens do proprietário real do bem.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Dessa forma, a oficina tem somente a detenção do bem, que ficou sob sua custódia por determinação e liberalidade do proprietário, que, em princípio, teria anuído com a realização do serviço. Assim, a posse do veículo não foi transferida para a oficina, que jamais a exerceu em nome próprio, mas sim em nome de outrem, cumprindo determinações do proprietário do bem, numa espécie de vínculo de subordinação.</p>
<p>Para consagrar o afirmado, firmou-se entendimento pelo STJ no sentido de que a oficina mecânica que realiza reparos em veículo, com autorização do proprietário, não pode reter o bem por falta de pagamento do serviço. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.385-ES, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/8/2017)</p>
<p>Então qual a ação judicial que deverá ser proposta pelo proprietário do carro para recuperá-lo? Ação de reintegração de posse com pedido de danos morais.</p>
<p>Qual a ação judicial que deverá ser proposta pela oficina? Ação de cobrança.</p>
<p><strong>Associação responde pela demora no conserto do veículo pela oficina credenciada</strong></p>
<p>A primeira pergunta que vem em nossa cabeça é: O que a Associação tem a ver com o conserto do veículo, sendo que a oficina é a única responsável por isso?</p>
<p>A responsabilidade do prestador de serviços é objetiva, deve existir dano, o serviço deve ser defeituoso e é necessário que exista nexo causal, relação direta entre a causa (defeito) e a consequência (dano) (art. 14, CPC).</p>
<p>O fornecedor de serviço (art. 14, CDC) somente responde pelos defeitos do serviço por ele prestado, <strong style="font-style: inherit;"><u>exceto se subcontratou ou agenciou parte dos serviços, quando continuará a ser responsável por reparar o dano causado por serviço prestado por seu subcontratado ou preposto, sem prejuízo da responsabilidade solidária deste (arts. 7º e 25, § 1º, CDC).</u></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ou seja, a Associação responde também pelos danos eventualmente causados pois foi quem indicou e contratou a oficina.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Seu Associado mentiu na hora da contratação ou do evento? Saiba como negar a cobertura</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Quantas vezes seu departamento de eventos/sinistros tinha certeza de que o Associado estava mentindo, mas você não tinha subsídios jurídicos para negar o pagamento da indenização ou conserto do veículo?</p>
<p>As informações inverídicas (normalmente conhecidas como golpe) devem ser combatidas e investigadas pela Associação, com a contratação de perícias e sindicâncias que deem base para uma eventual negativa de cobertura.</p>
<p>Um dos golpes mais utilizados por Associados que agem com má-fé é a contratação da proteção sob a condição de uso particular do veículo, enquanto que na verdade os mesmos irão trabalhar como motoristas de aplicativos.</p>
<p>Na maioria das Associações é criado um grupo especial para atender os clientes que utilizam o veículo para trabalho, determinando regras específicas como instalação de rastreador, valor maior de participação e com quotas mensais diferenciadas, o que traduz em um valor maior da mensalidade se comparado com veículos de uso particular.</p>
<p>Se comprovado que o Associado que contratou uma proteção para carro particular utilizava na verdade o veículo para trabalho o mesmo <strong><u>pode e deve perde o direito à indenização.</u></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Sob qual fundamento? Sob o fundamento de que as regras de um grupo para proteção são diferentes das regras do outro. Por exemplo, o grupo de trabalho exigia a instalação de rastreador para localização do veículo, em razão dos inúmeros furtos e roubos praticados contra motoristas de aplicativos.</p>
<p>É importante que a informação falsa prestada pelo Associado tenha relação direta com a causa do sinistro e, principalmente, influência direta na negativa da cobertura.</p>
<p>O STJ (Superior Tribunal de Justiça) proferiu decisão no REsp 1210205/RS em que afirmou:</p>
<ol start="2">
<li><strong><em><u>As declarações inexatas ou omissões no questionário de risco em contrato de seguro de veículo automotor não autorizam, automaticamente, a perda da indenização securitária.</u></em></strong></li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>É preciso que tais inexatidões ou omissões tenham acarretado concretamente o agravamento do risco contratado e decorram de ato intencional do segurado. Interpretação sistemática dos arts. 766, 768 e 769 do CC/02. (…)</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Assim, em caso de negativa da proteção, deve a Associação solicitar ao seu departamento jurídico que redija o documento, amparado pela legislação vigente e recentes decisões de nossos Tribunais.</p>
<p>Lembre-se, uma gestão amadora do seu departamento jurídico pode acarretar em danos irreversíveis tanto em seu financeiro, quanto em sua imagem.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Antes de pegar uma procuração para transferência de veículo indenizado</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Muitas Associações, ainda sem assessoria jurídica (ou pessimamente assessorados) são vítimas de suas próprias atitudes. Cansamos de presenciar em Associações onde começamos a atender uma prática que pode gerar milhares de reais de prejuízos, além de uma enorme dor de cabeça.</p>
<p>Após uma Associação indenizar um Associado ou Terceiro, é comum que seja pedido ao beneficiário que faça uma procuração particular ou pública (feita em cartório) dando poderes para um diretor (ou qualquer funcionário da Associação) assinar o recibo de transferência do veículo em outra oportunidade, até mesmo quando for achado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Pense que você está comprando um bem NA CASA DAS DEZENAS DE MILHARES DE REAIS, no caso um veículo, e que não irá transferir para seu nome de imediato. Para supostamente se resguardar, você pega uma procuração pública do antigo proprietário. VOCÊ JÁ PAROU PARA PENSAR QUE ESSE ANTIGO PROPRIETÁRIO SERÁ SEMPRE O PROPRIETÁRIO, E QUE VOCÊ SOMENTE UM POSSUIDOR DO BEM?</p>
<p>Inúmeros são os problemas que você pode enfrentar com uma procuração, impossibilitando que você exerça de fato os seus direitos como proprietário que comprou/indenizou e pagou o veículo, vejamos:</p>
<ol>
<li>Cartório pode definir um prazo de validade para a procuração. Após isso somente com nova procuração sendo feita;</li>
<li>O antigo proprietário indenizado pode ter acumulado inúmeras dívidas, gerando impedimentos e restrições judiciais no prontuário do veículo;</li>
<li>O Associado/Terceiro falece antes de você transferir o veículo e, com sua morte, a procuração perde imediatamente a validade. Somente após o inventário concluído para conseguir a transferência;</li>
<li>Quem passou a procuração, o outorgante, pode ir ao cartório a qualquer momento e simplesmente cancelar a procuração outorgada;</li>
<li>Alteração da capacidade civil de quem outorgou a procuração. O outorgante pode ser acometido por alguma doença mental ou física, capaz de comprometer seu discernimento.</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p>Você pode se perguntar: Mas se fulano me passou uma procuração, por que depois iria querer cancelá-la?</p>
<p>Resposta rápida e usual: A pessoa pode não ter ficado satisfeita com algo, e quer simplesmente prejudicar a Associação de alguma maneira.</p>
<p>A intenção ao pegar uma procuração para futura transferência as vezes é de não pagar a multa do Detran por não efetuar a transferência no prazo de 30 dias, as vezes pelo fato do veículo estar todo batido, ou por ter sido roubado/furtado. Esta multa gira em torno de R$195,00 em GO.</p>
<p>Agora pense bem. Será que vale a pena correr o risco de não conseguir transferir o veículo e se encher de problemas por causa de R$200,00?</p>
<p><strong><u>O que fazer?</u></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Quando estiver preparando a documentação para pagamento da indenização, solicite ao seu Associado ou Terceiro que preencha o recibo de transferência com os dados que você informar e reconheça a firma por autenticidade.</p>
<p>Com esse documento faça a comunicação de venda ao Detran.</p>
<p><strong>Outro fator importante é a redação de um TERMO PARA INDENIZAÇÃO completo e conciso, resguardando todos os seus direitos enquanto <em>comprador </em>do veículo.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Tomando estas providências você se tornará o proprietário do veículo (ainda que sem transferi-lo) junto aos órgãos públicos, bastando que apresente o recibo de transferência em seu nome para poder tomar qualquer atitude ou providência, como retirar um veículo localizado do pátio do Detran.</p>
<p>Além disso, como irá constar um comunicado de venda ativo junto ao Detran, as chances de aceitarem o registro de algum impedimento do antigo proprietário é mínima.</p>
<p>Advogado em Goiânia</p>
<p>Advogado associação; Advogado empresarial, Advogado associativismo, Advogado proteção veicular, Advogado brasil</p>
<p>Advogado em São Paulo</p>
<p>Advogado em Santo André</p>
<p>O post <a href="https://consultaradvogadosaopaulo.com.br/associacoes-de-protecao-veicular-no-brasil-aprovacao-de-lei-no-estado-de-goias/">Associações de proteção veicular no Brasil, aprovação de lei no Estado de Goiás</a> apareceu primeiro em <a href="https://consultaradvogadosaopaulo.com.br">Advogado em São Paulo | Jorge Santos</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Goiás regulamenta associações de proteção veicular</title>
		<link>https://consultaradvogadosaopaulo.com.br/goias-regulamenta-associacoes-de-protecao-veicular/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Feb 2021 01:15:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://consultaradvogadosaopaulo.com.br/?p=478</guid>

					<description><![CDATA[<p>Associação de proteção veicular: O que é? A associação de proteção veicular é uma organização sem fins lucrativos que tem como objetivo proteger os veículos dos seus associados, contra furtos, roubos ou danos. A criação de associações é regulamentada pela Constituição (artigo 5°, parágrafos XVII e XVIII) e pelo Código Civil (Lei n° 10.406) e&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><strong>Associação de proteção veicular: O que é?</strong></h2>
<p>A associação de proteção veicular é uma organização sem fins lucrativos que tem como objetivo proteger os veículos dos seus associados, contra furtos, roubos ou danos.</p>
<p>A criação de associações é regulamentada pela Constituição (<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10730389/inciso-xviii-do-artigo-5-da-constituicao-federal-de-1988">artigo 5°, parágrafos XVII e XVIII</a>) e pelo Código Civil (Lei n° 10.406) e ela independe de autorização. Entretanto, como não há órgãos fiscalizadores e regularizadores, é preciso estar atento para não cair em armadilhas.</p>
<p>A contratação de uma proteção veicular envolve um processo burocrático reduzido, sobretudo quando comparado ao de uma seguradora. Além disso, os preços também são menores do que os valores dos serviços oferecidos pelas seguradoras, já que a associação de proteção não visa o lucro, mas sim o bem-estar dos seus associados.</p>
<p>No entanto, para garantir o seu bom funcionamento e segurança aos membros é preciso que a gestão dessa entidade seja transparente e ética com os seus associados.</p>
<p>Também é importante lembrar que essas associações não podem ofertar seguros, pois não são legisladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).Esse órgão é o responsável por garantir o cumprimento dos direitos dos consumidores bem como fiscalizar se o produto oferecido é justo para os segurados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>Como funciona?</strong></h2>
<p>A associação de proteção veicular atua como um fundo monetário administrado por uma pessoa jurídica. Nela, os associados rateiam os custos mensais que ocorrerem com os automóveis dos seus integrantes. Isso ocorre como se fosse um grupo de amigos que ajudam quem precisa, dividindo o conserto entre si.</p>
<p>Normalmente, para ingressar em uma dessas associações, o integrante paga uma taxa de adesão no início e arca com uma mensalidade ao longo do tempo em que está associado.</p>
<p>Para que não haja tanta ocorrência de sinistros e que as mensalidades se mantenham baixas, é comum a adoção de rastreadores e bloqueadores automotivos.</p>
<p>Em alguns casos, o fornecimento desses dispositivos é feito com o preço incluso na mensalidade, em outros, a associação exige que você já possua o aparelho.</p>
<p>Algumas indenizações podem demorar um pouco mais normalmente com um prazo de até 60 dias pois, para que você receba o dinheiro, é preciso calcular os custos dos sinistros do mês anterior e esperar até que todos os associados já tenham contribuído com suas respectivas mensalidades.</p>
<p>Consertos com um preço maior do que 3% do valor de mercado do veículo já são pagos pela associação. Acima de 75% desse mesmo valor é considerado perda total, portanto, a associação deve ressarcir o preço integral que consta na tabela Fipe referente ao mês da indenização.</p>
<h2><strong>Goiás regulamenta associações de proteção veicular</strong></h2>
<p>O governo de Goiás regulamentou a prática e o funcionamento das associações de proteção veicular no estado. A Lei 20.894/20, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e publicada na quinta-feira passada, 29 de outubro, estabelece que seja exposta “de forma expressa na ficha de filiação, site e regulamento” a informação de que trata-se de uma associação civil que realiza rateio de despesas já ocorridas entre os seus membros e que “não se confunde com o seguro empresarial”.</p>
<p>Além de esclarecer que “não é seguro empresarial”, a associação deve informar de forma clara que “não existe apólice ou contrato de seguro, mas que as normas são da própria associação”.</p>
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<p>O texto define como fornecedor a Associação de Socorro Mútuo destinada a organizar e intermediar o rateio/divisão das despesas certas e ocorridas entre os seus associados e conceitua como consumidor o associado que participa do grupo de rateio e utiliza serviços prestados por tais associações. “A associação é obrigada a conceder informações sobre as regras do rateio de despesas realizadas, guiados pelos princípios da publicidade, da transparência, ética e informações adequadas”, estabelece um dos artigos.</p>
<p>A norma criada pela associação, referente ao rateio de despesas, deve ser exposta ao associado por meio de documento escrito, o qual deverá conter em linguagem clara os direitos dos associados quanto às despesas que a associação irá amparar e as que serão excluídas do rateio, forma de procedimentos de amparo, filiação e desfiliação, prazos, obrigações pecuniárias e outras regras que impliquem limitações de direitos dos associados.</p>
<p>Essas normas devem ser redigidas em linguagem de fácil entendimento, com letra não inferior ao tamanho 10 (dez), sublinhadas e em negrito.</p>
<p>O texto determina ainda que a fiscalização das exigências estabelecidas na lei caberá ao Procon-Goiás.</p>
<p>Por fim, a lei estabelece o prazo de 180 dias (seis meses) para que a associação de socorro mútuo se adeque a essas regras fixa multa de R$ 1 mil à associação infratora ou de R$ 5 mil em caso de reincidência.</p>
<p>Segundo reportagem publicada pelo jornal Opção, 22 associações estão “legalmente registradas” na cidade de Goiânia, mas com atuação em todo o estado de Goiás.</p>
<p>A matéria prevê ainda que a lei permitirá a abertura de novas associações na medida que esse mercado for crescendo, “bastando tanto as atuais, como as futuras, requisitos mínimos que deverão ser constados no estatuto”.</p>
<p>Veja o texto da Lei, na íntegra:</p>
<p>LEI Nº 20.894, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020</p>
<p>Dispõe sobre normas protetivas aos consumidores filiados às Associações de Socorro Mútuo no Estado de Goiás.</p>
<p>A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</p>
<p><strong>Art. 1º</strong> Define como fornecedor a Associação de Socorro Mútuo destinada a organizar e intermediar o rateio/divisão das despesas certas e ocorridas entre os seus associados.</p>
<p>Parágrafo único. Conceitua-se como consumidor os associados que participam do grupo de rateio e utilizam de serviços prestados por tais associações.</p>
<p><strong>Art. 2º</strong> A associação é obrigada a conceder informações sobre as regras do rateio de despesas realizadas, guiados pelos princípios da publicidade, da transparência, ética e informações adequadas.</p>
<p><strong>Art. 3º</strong> Deve expor de forma expressa em sua ficha de filiação, site e regulamento a informação de que é uma associação civil que realiza rateio de despesas já ocorridas entre os seus membros e que não se confunde com o seguro empresarial.</p>
<p>Parágrafo único. Além das informações de que não é seguro empresarial, deve conter também de forma clara que não existe apólice ou contrato de seguro, mas que as normas são da própria associação.</p>
<p><strong>Art. 4º</strong> A norma criada pela associação, referente ao rateio de despesas, deve ser exposta ao associado por meio de documento escrito, o qual deverá conter em linguagem clara os direitos dos associados quanto às despesas que a associação irá amparar e as que serão excluídas do rateio, forma de procedimentos de amparo, filiação e desfiliação, prazos, obrigações pecuniárias e outras regras que impliquem limitações de direitos dos associados.</p>
<p><strong>Art. 5º</strong> As normas referidas no artigo anterior devem ser redigidas em linguagem de fácil entendimento, com letra não inferior ao tamanho 10 (dez), sublinhadas e em negrito.</p>
<p><strong>Art. 6º</strong> Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a associação de socorro mútuo se adeque ao disposto na presente Lei.</p>
<p><strong>Art. 7º</strong> A inobservância desta Lei importa em multa de R$ 1.000,00 (mil reais) à associação infratora.</p>
<p>Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa prevista no caput será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).</p>
<p><strong>Art. 8º</strong> A fiscalização das exigências estabelecidas na presente Lei caberá ao Procon-Goiás.</p>
<p><em>* Fonte: CQCS</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Jorge Santos Advocacia especializada em assessoria jurídica para as associações de proteção veicular.</p>
<p>Advogado em São Paulo</p>
<p>Advogado em Santo André</p>
<p>Advogado em proteção veicular</p>
<p>assessoria jurídica para associações de proteção veicular</p>
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